quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Direitos autorais e direito à imagem

Direitos autorais e direito à imagem

 

Muitos fotógrafos, especialmente os que estão iniciando na carreira, têm dúvidas sobre os direitos relacionados à cessão de fotos e à exploração da imagem de outras pessoas. Há muita confusão entre direito autoral e direito à imagem, que são coisas totalmente diferentes. Para tirar dúvidas mas específicas, elaborar contratos ou resolver algum caso de desrespeito a esses direitos, o ideal é consultar um advogado. Mas podemos dar uma olhada nas leis que regem os direitos de fotógrafos e fotografados.
A lei que engloba os trabalhos artísticos, como o fotográfico, é a lei de direitos autorais, nº 9610/98, que pode ser consultada na íntegra no site do Ministério da Cultura.
O artigo 7º diz que “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro” e o inciso VII fala especificamente da fotografia: “VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;”
Vejamos o que diz o artigo 22 sobre a natureza dos direitos de autor:
“Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.”
Ou seja, os direitos autorais dividem-se entre morais e patrimoniais. Os direitos morais, entre outros, são os de ser reconhecido como autor da obra e ter seu nome publicado na utilização da obra, ou seja, a de receber o crédito na publicação das fotos. Os direitos morais são “inalienáveis e irrenunciáveis”, o que quer dizer que você não pode vender a autoria da foto e o seu nome, como autor, sempre deve constar dos créditos, mesmo que a foto tenha sido vendida ou copiada da internet. Caso alguém publique sua foto sem os devidos créditos, ou com o crédito como “divulgação”, há uma quebra do seu direito de autor.
O artigo 79 fala especificamente da fotografia:
“Art. 79. O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.
§ 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.
§ 2º É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor.”
Quando você vende uma foto, na verdade está cedendo, total ou parcialmente, os direitos patrimoniais sobre a foto, mediante pagamento. Isso envolve o direito de utilizar, reproduzir, publicar, editar ou adaptar, entre outros. Você pode especificar no contrato de cessão de direitos patrimoniais qual a utilização está sendo cedida, para que fim, por quanto tempo etc. Quem compra não passa a ser dono da foto e sim passa a ter uma espécie de licença para o uso acordado entre as partes. Os direitos de autor cessam 70 anos após a morte, de forma que as obras passam a ser de uso público.
Mais um ponto interessante:
“Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.”
Ou seja, você pode fotografar livremente obras que estejam na rua, por exemplo, como estátuas, edifícios, shows abertos etc.
Há uma iniciativa para a revisão da lei de direitos autorais, que envolve inclusive uma consulta pública. Para acompanhar o processo da revisão, basta acessar este site. Existem, ainda, aqueles que são contra a existência da propriedade intelectual, como o pessoal do Partido Pirata. Ou seja, a questão dos direitos autorais é polêmica e está sempre mudando, especialmente considerando nosso momento histórico de sociedade baseada na informação e de avanço muito rápido de tecnologias de comunicação e transmissão de dados.
Pois bem, os direitos autorais não se confundem com os direitos à imagem. O direito à imagem é um dos direitos à personalidade, referindo-se ao direito de um indivíduo sobre a sua própria imagem. O artigo 20 do Código Civil diz:
“Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”
Ou seja, não se pode usar comercialmente a imagem de uma pessoa sem autorização. Há na internet vários modelos de contratos de cessão de uso de imagem que podem ser utilizados nessas situações. O uso não comercial da imagem, a fotografia de pessoas em locais públicos ou celebridades parece ainda ser objeto de controvérsia, já que as leis não abordam especificamente esses pontos.
É fundamental ao fotógrafo profissional ou que queira se profissionalizar o conhecimento dessas leis, seja para garantir que seus direitos sejam respeitados no exercício de sua atividade como para saber os limites que a fotografia têm, como a questão do uso da imagem alheia. Vale a pena conferir as leis na íntegra e acompanhar o processo de revisão da lei de direitos autorais para saber como isso pode afetar o seu trabalho.

http://camaraobscura.fot.br/2010/09/19/direitos-autorais-e-direito-a-imagem/

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Presente de Alessandra Monteiro

Sim...eu já pensei como foi bom começar essa jornada(creio eu,quero eu!) com você como educadora!
Vanusa Babaçu e suas inspirações...porque não foram aulas,foram encontros!
Eu agradeço por você compartilhar seus trabalhos,suas idéias,suas mais inspirações comigo,com eles...
Trago em mim vários "orgulhos",dentre eles agora trago você,como um orgulho de um dia ter sido sua aluna,
orgulho de ver seus trabalhos por ai sendo prestigiados,orgulho de dizer "Foi minha professora!"
Ainda vamos nos ver por ai...até porque,ninguém resiste ha um jardim!
Não é mesmo jardineira?




"Luz na mente...Paz na alma"


(Alessandra Monteiro)
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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

sábado, 12 de fevereiro de 2011

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Fragmentos de cada um de nós - Mostra fotográfica

Alessandra Monteiro
Bell Lima
Ceizão Jr
Cibely Carvalho
Cleumir Leal
Jéssica Nathila
Luciana Oliveira
Petrônio Francisco
Rebeca Porto
Renato Marinho
Socorro Castro
Tuanny Dandi

Cairo Morais(convidado)
Karla Nascimento(convidada)
Vanusa Babaçu(Curadoria)



Os alunos egressos do I Curso de Fotografia Básica para Câmeras Digitais realizado pelo SENAC – Imperatriz-MA. Ministrado pela Pedagoga e Fotógrafa Social Vanusa Babaçu. Unem-se em um coletivo com titulo provisório de RETRARTE, Com o objetivo de compartilhar os diferentes modos de ver. Através de um laço comum: a fotografia.
Organizando a I Mostra Fotográfica: “Fragmentos de cada um de nós” a realizar-se no decorrer dos dias 16 a 28 de Fevereiro no SENAC – Imperatriz.
As imagens que serão expostas na mostra foram retratadas durante ou pós-curso. De maneira geral, desejamos apresentar trabalhos iniciais e ainda amadores, mas que se unificam no campo da arte visual. Sob curadoria de Vanusa Babaçu.


Curadora da Exposição
Vanusa Babaçu
Coletivo RETRARTE

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

http://www.novacartografiasocial.com/arquivos/publicacoes/fasciculos/26_ncsa_ciriaco.pdf

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

dia de avó

















Presentes para alma e espírito

 
Acordar com presentes, que não se compra no supermercado, nem se usa o cred qualquer coisa para paga-lo. É desses presentes que vou completando-me nessa infinidade de estar viva EM MIM E NO OUTRO. As lembranças mais sutis, mais singelas, uma rosa congelada na fotografia de CEIZÃO, a releitura do arame farpado de REBECA PORTO, Os pés retratados por RENATO. OS MACROS NOS OLHOS PELOS OLHOS DE OUTROS. O texto de Marcinho Mosiel repleto de elogios de sua forma de ver minha arte... É desses elementos que se nutre minha alma e meu espírito.

 
Sou feliz de passar por essa terra, ter essa vida dinâmica e efêmera, que vale muito à pena casa segundo. 
Eu divido com os que aqui passam os presentes recebidos.


"Parei e pensei em você.
O céu estava absurdamente escandaloso em cores.
O dia estava nascendo.
E desnuda a rosa posou para mim.[...]
Uma homenagem a minha querida de tantos momentos! "
Joceir Jr.

O que resulta uma tarde de trabalho?
Além de boas fotos e um bom compromisso profissional, resulta em muito cansaço e sono.
Exausto cheguei em casa, deixei a máquina de lado, comi alguma coisa que nem me lembro mais e me esparramei na cama.
Não faço a mínima ideia de que horas eram, mas creio que rondava a casa das 21h.
O sono profundo e intenso porém despertei as 4h.
Comecei a editar fotos, a vagabundar por minhas comunidades no Orkut e depois fui fotografar.
O quê? Eu tb não sei mas fui.
Na varanda encontrei minha modelo de sempre: a rosa de minha mãe.

Dedico essa foto a você, que sempre desnuda-se em pensamentos e palavras comigo.
Bjos.
Saudades.
Teu Ceizão.